A novíssima Lei, que entra em vigor hoje, determina que vários estabelecimentos coloquem um cartaz (28x21cm) com a seguinte informação: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
A multa pelo descumprimento? R$ 1.000,00
(na primeira vez, dobrando a cada vez que houver descumprimento).
Quem deve colocar o cartaz? A lista é
extensa:
- hotéis, motéis, pensões, pousadas e
outros que prestem serviços de hospedagem;
- restaurantes, bares, lanchonetes e
similares;
- casas noturnas de qualquer natureza;
- clubes sociais e associações recreativas
ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
- agências de viagens, locais de
transportes de massa;
- postos de serviços de autoatendimento,
postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
- prédios comerciais e ocupados por órgãos
e serviços públicos estaduais; e
- repartições públicas diretas e
indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde,
delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de
intensa movimentação de pessoas.
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