quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Prepare o cartaz “antidiscriminação”

      A novíssima Lei, que entra em vigor hoje, determina que vários estabelecimentos coloquem um cartaz (28x21cm) com a seguinte informação: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.

     A multa pelo descumprimento? R$ 1.000,00 (na primeira vez, dobrando a cada vez que houver descumprimento).

     Quem deve colocar o cartaz? A lista é extensa:

     - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;

     - restaurantes, bares, lanchonetes e similares;

     - casas noturnas de qualquer natureza;

     - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;

     - agências de viagens, locais de transportes de massa;

     - postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;

     - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais; e

     - repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.

   

Nenhum comentário: