O STF divulgou ontem a noite a decisão
negando a solicitação de indenização apresentada por 290 usinas produtoras de
etanol que reivindicavam pagamento ao Governo Federal pelos supostos prejuízos
causados quando houve tabelamento de preços do produto nos anos de 1986 a 1997.
Para os produtores esta limitação de preços levou a perdas operacionais e,
desde então, estavam buscando ressarcimento.
A
conta era alta, visto que em apenas 15 processos a dívida já alcançava a marca
dos R$ 8 bilhões. Segundo a AGU-Advocacia Geral da União, se o pleito dos
produtores fosse atendido, o valor total seria de aproximadamente R$ 72
bilhões.
Mas, a maioria do STF manteve a decisão do
STJ-Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigia a efetiva comprovação do
prejuízo e não apenas a alegação genérica do resultado. Para o relator do caso,
Ministro Edson Fachin, “a mera limitação do lucro não consubstancia dano
injusto e, como tal, não dá direito à indenização”.
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