sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Produtores de etanol perdem ação bilionária no STF

 

     O STF divulgou ontem a noite a decisão negando a solicitação de indenização apresentada por 290 usinas produtoras de etanol que reivindicavam pagamento ao Governo Federal pelos supostos prejuízos causados quando houve tabelamento de preços do produto nos anos de 1986 a 1997. Para os produtores esta limitação de preços levou a perdas operacionais e, desde então, estavam buscando ressarcimento.

     A conta era alta, visto que em apenas 15 processos a dívida já alcançava a marca dos R$ 8 bilhões. Segundo a AGU-Advocacia Geral da União, se o pleito dos produtores fosse atendido, o valor total seria de aproximadamente R$ 72 bilhões.

    Mas, a maioria do STF manteve a decisão do STJ-Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigia a efetiva comprovação do prejuízo e não apenas a alegação genérica do resultado. Para o relator do caso, Ministro Edson Fachin, “a mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”.

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