Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de
4.192/20 que fixa, nos supermercados (mercadinhos, lojas de bairro etc), obrigação
de fixar horários diferenciados para os grupos de riscos do Covid-19, incluindo
a necessidade de manter pelo menos uma hora de intervalo nas jornadas diárias.
A proposta é que, enquanto durar os efeitos
da pandemia, a regra seja aplicada. Em caso de descumprimento, será aplicada
uma multa de R$ 3 mil.
Por enquanto, ainda um projeto de lei e um
longo caminho a ser percorrido até que possa, eventualmente, tornar-se uma lei.
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