quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Um terreno baldio é igual a uma placa. Ou então, igual a uma multa de R$ 5 mil

 

    Uma nova lei municipal vai dar “trabalho” para fiscalizar e para colocar em prática, efetivamente. A Lei 7.074, publicada hoje pela Prefeitura de Natal, ”determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Natal” e estabelece que todos os terrenos baldios deverão ser “identificados com placa contendo o número da matrícula do imóvel”. E a paca deve estar no centro do imóvel mas, “numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio”.

     Todo proprietário de um imóvel sem benfeitoria terá que pegar seu carnê do IPTU para anotar o número da matrícula do terreno e mandar fazer uma placa. Talvez uma placa pintada a mão resolva, com números em vermelho ou preto, tamanho pequeno ou grande etc. Ou talvez uma placa estilo utilizada em obras públicas, grande e colorida.

    É bom prestar atenção, pois haverá primeiro uma advertência por escrito para quem não cumprir a Lei. Depois, uma multa de R$ 5.0000,00.

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