Uma nova lei municipal vai dar “trabalho” para
fiscalizar e para colocar em prática, efetivamente. A Lei 7.074, publicada hoje
pela Prefeitura de Natal, ”determina a afixação de placas de identificação em
terrenos baldios existentes no município de Natal” e estabelece que todos os
terrenos baldios deverão ser “identificados com placa contendo o número da
matrícula do imóvel”. E a paca deve estar no centro do imóvel mas, “numa
distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio”.
Todo proprietário de um imóvel sem benfeitoria
terá que pegar seu carnê do IPTU para anotar o número da matrícula do terreno e
mandar fazer uma placa. Talvez uma placa pintada a mão resolva, com números em
vermelho ou preto, tamanho pequeno ou grande etc. Ou talvez uma placa estilo
utilizada em obras públicas, grande e colorida.
É bom prestar atenção, pois haverá primeiro
uma advertência por escrito para quem não cumprir a Lei. Depois, uma multa de
R$ 5.0000,00.
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