Foi realizada a adequação no enquadramento das empresas produtoras de etanol que poderão ter crédito de ICMS, conforme acordo nacional com todas as secretarias estaduais de tributação.
Anteriormente, o decreto potiguar do mês de agosto limitava-se às empresas que produzissem etanol e que declarassem ser esta a sua atividade principal. Agora, não mais, basta que seja uma das atividades da empresa. O novo decreto simplifica a decisão do Confaz para os produtores do RN de EHC ou, de forma mais explícita, “etanol hidratado combustível”.
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