Nova Lei estadual foi considerada inconstitucional pelo STF. O tema é
bem específico e é de interesse direto do Ministério Público do RN. Com a Lei
Complementar 653, de 23 de setembro de 2019, foram criadas regras de remoção
para grupo de profissionais. Na nova Lei Complementar a primeira nova norma –
agora extinta – foi:
“Art. 118-A. A
remoção por permuta poderá ser realizada em âmbito nacional com membros
vitalícios de quaisquer dos Ministérios Públicos dos Estados ou do Distrito
Federal e Territórios, da mesma entrância ou categoria, observado o disposto
nos artigos seguintes.”
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