Em Caicó, a Lei 5.407 (de 13 de julho) proíbe o “manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios”. E mais, multa de um salário mínimo para quem descumprir estas normas e, caso o infrator insista, a cada vez receberá mais uma multa de R$ 500. A Lei proíbe várias ações e atitudes com os fogos mas, não constitui infração a comercialização na cidade.
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