sábado, 10 de dezembro de 2022

Uma ideia. Taxar os superativos

 

O tema pode causar polêmicas mas, antecipando, nenhuma intenção em aumentar a tributação nem memos de punir, tributariamente, quem quer que seja. Ultimamente passamos pela tributação adicional dos inativos e também dos ativos; os primeiros com aumento das alíquotas e os segundos com a não-atualização da tabela de imposto de renda.

 

Tem outra categoria, digamos, que continua na mesma tonalidade: os superativos. São aqueles que – dentro da lei, diga-se de passagem – criam várias empresas e às vezes algumas filiais para fugir da tributação mais direta e com isto, reduzir a carga tributária.

Criar novos empreendimentos é genial e ter várias atividades empreendedoras deve sempre ser reconhecida como uma qualidade empreendedora. Mas, algumas vezes, usando como referência as subcelebridades, temos sub empreendedores no sentido de que a proliferação de empreendimentos não deve-se à atividades diferencias ou à criatividade para novos negócios, mas apenas às possibilidades de fugir de uma tributação (claro, sempre considerada elevada mas, para todos).

 

Este “subempreendedor” é empreendedor de fato de um negócio – algo por si só já digno de mérito – mas, perderia esta condição de supervalorização quando participar de 2, 3, 4, 5 ou até mesmo mais de 10 CNPJ diferentes é mera proteção individual tributária. Ressalte-se, é sempre bom anotar, tudo dentro da lei e das possibilidades previstas que, se estão aí e são legalmente e moralmente aceitas, não há o que discriminar.

 

O papel,  no entanto, compete ao “outro lado”: ao poder público de encontrar estes superativos e encontrar formas não de criar novos tributos mas apenas de fazer com que voltem à normalidade e recolham os tributos de forma regular. Exemplificando: algumas vezes cria-se uma segunda empresa para fugir do faturamento que geraria mais tributo e assim, paga-se menos quando, na verdade, se tivesse tudo em uma única empresa, pagaria os tributos – importante – como absolutamente todo mundo.

 

Uma ideia seria a legislação específica para estes casos. Lembre-se que não há nada de anormal, é extremamente comum que as tributações federal, estaduais e municipais estejam a criar e ajustar regulamentações para manter um certo equilíbrio e uma vã tentativa de igualdade tributária. A ideia não é taxar o CPF, mas fazer com que um mesmo CPF em vários CNPJ com as mesmas finalidade e objeto sejam avaliados em seu conjunto, não individualmente. Nada demais, daqui nem de lá: digamos que isto valeria para que tivesse 4 ou 5 CNPJ com esta coincidência de CPF.

 

E, mais importante, nada de criar novos tributos, apenas fazer com que recolham na mesma condição que todos os demais empresários e empreendedores. Simples assim, igual à todo mundo. É uma ideia.

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