O tema pode causar polêmicas mas, antecipando, nenhuma
intenção em aumentar a tributação nem memos de punir, tributariamente, quem
quer que seja. Ultimamente passamos pela tributação adicional dos inativos e
também dos ativos; os primeiros com aumento das alíquotas e os segundos com a
não-atualização da tabela de imposto de renda.
Tem outra categoria, digamos, que continua na mesma
tonalidade: os superativos. São aqueles que – dentro da lei, diga-se de passagem
– criam várias empresas e às vezes algumas filiais para fugir da tributação mais
direta e com isto, reduzir a carga tributária.
Criar novos empreendimentos é genial e ter várias
atividades empreendedoras deve sempre ser reconhecida como uma qualidade empreendedora.
Mas, algumas vezes, usando como referência as subcelebridades, temos sub
empreendedores no sentido de que a proliferação de empreendimentos não deve-se à
atividades diferencias ou à criatividade para novos negócios, mas apenas às
possibilidades de fugir de uma tributação (claro, sempre considerada elevada
mas, para todos).
Este “subempreendedor” é empreendedor de fato de um
negócio – algo por si só já digno de mérito – mas, perderia esta condição de
supervalorização quando participar de 2, 3, 4, 5 ou até mesmo mais de 10 CNPJ
diferentes é mera proteção individual tributária. Ressalte-se, é sempre bom
anotar, tudo dentro da lei e das possibilidades previstas que, se estão aí e
são legalmente e moralmente aceitas, não há o que discriminar.
O papel, no
entanto, compete ao “outro lado”: ao poder público de encontrar estes
superativos e encontrar formas não de criar novos tributos mas apenas de fazer
com que voltem à normalidade e recolham os tributos de forma regular. Exemplificando:
algumas vezes cria-se uma segunda empresa para fugir do faturamento que geraria
mais tributo e assim, paga-se menos quando, na verdade, se tivesse tudo em uma
única empresa, pagaria os tributos – importante – como absolutamente todo
mundo.
Uma ideia seria a legislação específica para estes casos.
Lembre-se que não há nada de anormal, é extremamente comum que as tributações
federal, estaduais e municipais estejam a criar e ajustar regulamentações para
manter um certo equilíbrio e uma vã tentativa de igualdade tributária. A ideia
não é taxar o CPF, mas fazer com que um mesmo CPF em vários CNPJ com as mesmas
finalidade e objeto sejam avaliados em seu conjunto, não individualmente. Nada
demais, daqui nem de lá: digamos que isto valeria para que tivesse 4 ou 5 CNPJ
com esta coincidência de CPF.
E, mais importante, nada de criar novos tributos, apenas
fazer com que recolham na mesma condição que todos os demais empresários e
empreendedores. Simples assim, igual à todo mundo. É uma ideia.
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