terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Exportações sem incidência de INPI ou PIS/Cofins

Exportações sem incidência de INPI ou PIS/Cofins

 

            "Não se exporta imposto" é a máxima do comércio exterior que vem sendo aplicada constantemente como "política de incentivo" às exportações brasileiras. O princípio é bastante simples: o comprador no exterior não é contribuinte brasileiro e, portanto, não deve pagar impostos nem mesmo indiretamente.

            Elimina-se também, o INPI e o PIS/Cofins das exportações brasileiras, devidamente regulamentadas e fiscalizadas pela Receita Federal. E amplia-se a insenção do IPI para a venda direta, para alguma empresa comercial exportadora (trading) ou ainda para os chamados recintos alfandegados (não somente nas áreas primárias de exportação, mas também nos "portos secos" e, futuramente, nas ZPE-Zona de Processamento de Exportação"). A regra vale também para o PIS e Cofins.

            Já isento do ICMS (Lei Kandir), o produto brasileiro fica cada vez mais competitivo quanto menor a carga tributária na exportação; o que atrapalha mesmo, e muito, é o dólar que "insiste" em não prestigiar nossos exportadores...

 

 

Nenhum comentário: