O teletrabalho mudou muitos as relações sociais nas
empresas, um dos efeitos que o Covid-19 produziu em efeito global, vários países
adotaram a prática por absoluta necessidade de continuar suas atividades –
inclusive o Brasil – empresariais. Mas, já na fase final da pandemia, o “teste”
do teletrabalho acabou sendo de tal forma convincente de seu sucesso que muitos
trabalhadores e muitas empresas optaram por confirmar esta nova relação de trabalho
e de emprego.
Com a volta da normalidade social, da circulação livre de
pessoas, o mundo voltou a preocupar-se com outra questão ambiental, a da
poluição provocada pelo uso de combustível de origem fóssil (petróleo,
essencialmente), principalmente com a circulação de veículos, ditos de “passeio”.
Em países mais desenvolvidos, a exemplo da França, mais da metade da poluição
causada pelo consumo do petróleo é decorrente da utilização de carros e com um
agravante: naturalmente, quanto maior a cidade, maior a quantidade de veículos,
maior a poluição e gerada e, principalmente, maior a concentração desta
poluição.
A onda das energias renováveis não atingirá, por
enquanto, os veículos leves. Os carros elétricos são uma realidade e deverão
estar mais presentes, principalmente na Europa, nas duas próximas décadas embora
o processo de descarbonização ainda “resista” por algumas décadas.
O Fórum de Davos deste ano trouxe, novamente, a questão
ambiental. Nenhuma concorrência com as consolidadas COP mas, uma visão
político-econômica dos impactos da questão ambiental e da questão energética na produção de
riquezas (de certa forma, em escala menor, a questão de Davos também é a
distribuição das riquezas).
De forma inesperada, pois não era esta a expectativa
inicial, o teletrabalho tornou-se um grande aliado da questão ambiental! É claro
que não é a solução ideal nem definitiva, mas é uma mudança de postura social
que contribuirá para uma melhoria do impacto econômico no meio ambiente.
De necessidade à experiência, nesta fase pós-pandemia, o
teletrabalho merece uma regulamentação geral, como prática a ser incentivada, e
específica para proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, proteger outro
valor inabalável, o trabalho, o direito ao trabalho.
Um passo que poderia ser adiantado seria a inclusão do
teletrabalho nos cursos universitários: como formar profissionais que terão que
enfrentar esta nova realidade considerando que, em geral, toda a formação
acadêmica é prevista para o exercício profissional em um espaço (a empresa) com
pessoas (os colegas de trabalho)?
Temos nas escolas a atividade interdisciplinar do
empreendedorismo. Precisamos, urgentemente, nas universidades da disciplina
teletrabalho. É uma opinião.