Os grandes “produtores” de lixo, tais os shoppings, bem
como aqueles “produtores” de lixo hospitalar são responsáveis pela coleta de
seu lixo e pela destinação final. O custo é destas empresas que, além de pagar pela
taxa de limpeza urbana, aquela que vem junto com o IPTU, devem também bancar
este custo bem específico. A taxa de limpeza urbana deve ser cobrada pois, além
do lixo “especial”, há a limpeza das ruas e calçadas onde estão instalados
estes edifício.
Esta taxa de limpeza urbana, junto com o IPTU, é em regra
proporcional ao tamanho do imóvel.
A justificativa é muito coerente: são empresas que
produzem muito mais lixo do que o valor proporcional da taxa vinculada ao IPTU
e, no caso do lixo hospitalar, há todo um regramento que trata da destinação
final.
A especificidade destas casos justifica também a
diferença que o poder público estabelece com o tributo.
Deveria haver um paralelo com as barracas de praia!
Apesar de muitos na informalidade, deveria primeiramente haver
pelo menos a obrigação de constituir-se em PJ e, em muitos casos, o MEI
atenderia às necessidades dos empreendedores. E depois, deveria haver uma taxa
especial pelo lixo que produzem afinal, é uma atividade bastante peculiar
quanto ao público que atendem.
Não é cobrar valor elevado mas, como não pagam IPTU –
quem está na praia, na barraca na faixa de areia ou nas calçadas –, não há como
fazer uma vinculação direta da taxa de limpeza urbana.
Mas, nestes casos, com ou sem carnê do IPTU deveria ter
uma contribuição. Muitas vezes vamos a praia, nós, daqui, e os turistas que nos
visitam, e vemos espalhados lixo pela areia, até mesmo no meio das barracas
que, vale lembrar, já ocupam um espaço público!
Cobrar uma taxa de limpeza urbana não diminuirá o lixo
espalhado. Nem aumentará, pois uma simples fiscalização seria suficiente para
aplicar, se necessário, multas; afinal, toda pessoa ou empresa que distribui
lixo e poluição no meio ambiente sofre penalidades, algumas vezes bem severas.
Na praia, não vale esta regra?
Não é restabelecer o princípio do poluidor-pagador, isto
é, o direito de poluir pois estará pagando por este “direito”. Mas, é a ideia
de que a contribuição aos serviços públicos deve ser proporcional à demanda ou
ao patrimônio (é assim com o IPVA, IPTU, imposto de renda etc) ou à atividade.
No mínimo, ajudaria as contas das prefeituras e, com a fiscalização, diminuiria
a poluição no nosso patrimônio potiguar, as praias. É uma ideia.