O Governo Federal prorrogou o prazo para inscrição obrigatória no CAR-Cadastro Ambiental Rural: agora, a data final será 31 de dezembro de 2018, de acordo com o Decreto 9.395 do último 30 de maio.
Este já é o quarto prazo!
O primeiro já constava da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
Mas, em junho de 2016, com a Lei 13.295, ocorreu a primeira prorrogação: para 31/12/17
E, já no finalzinho do ano passado, em 29/12, o Decreto 9.257 estendeu o prazo para 30 de maio deste ano.
De acordo com dados divulgados pelo Idema, no Rio Grande do Norte o índice de registros (que é obrigatório) está em 88,5%.
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