quinta-feira, 7 de junho de 2018

Um novo mercado para a cajucultura

A merenda escolar do RN vai "ganha" um novo ingrediente a partir de agora, com a publicação da Lei 10.364, de 24 de maio, que estabelece que o "Fica o Poder Executivo [fica[ autorizado a incluir 5% (cinco por cento) de produtos derivados da cajucultura, desde que haja disponibilidade no mercado local, na merenda escolar fornecida aos estudantes da rede pública do Estado do Rio Grande do Norte durante o ano letivo".

Apesar do longo período de seca e da crise na produção, insuficiente até mesmo para a exportação, a alternativa está focada no pequeno produtor, "prioritariamente, da agricultura familiar".

Não será por falta de previsão legal que a merenda escolar do RN terá um ingrediente local, se é que ainda não fazia parte do cardápio.

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