A Lei Kandir, conhecida pela isenção de impostos na exportação, reduziu a arrecadação dos governos estaduais com a isenção do ICMS nas vendas para o exterior. Historicamente os governos sempre reclamaram que a política nacional produzia perda direta e que a compensação prevista na Lei não refletia a realidade: estavam recebendo menos do que deveriam.
Agora, o TCU entrou no debate e definiu que caberá ao Congresso Nacional rever a repartição dos ressarcimentos. E estipulou um prazo para que nova lei complementar seja aprovada: 23 de fevereiro de 2019.
Se até lá nada acontecer, caberá ao TCU fixar as regras. Ou seja, em 2019 deverá haver uma maior – e melhor – repartição destas transferências, com a expectativa, para o Rio Grande do Norte, de mais recursos.
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