A Lei 574/2018 promulgada pela Câmara Municipal de Natal determina que casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito, agências de correios, caixas eletrônicos e bancos 24h, ficarão obrigados a contratar serviço de vigilância prestado por profissionais de segurança privada, durante o seu horário de funcionamento no âmbito do Município do Natal.
Mais custo para os prestadores de serviço, principalmente para os bancos 24h, visto que a vigilância deve existir durante o horário de funcionamento, como diz a Lei, ou seja, neste caso permanentemente.
Complicado ficará para os franqueados de lotéricas e dos Correios que terão arcar com este custo considerável.
Se esta conta recair exclusivamente para eles, tornará o custo inviável; cada lotérica ou agência terá contratar 2 vigilantes por dia e isto significará pelo menos R$ 10 mil a mais mensais em despesas (a Lei não determina se o serviço de vigilância terá profissionais armados obrigatoriamente; o custo será ainda maior!).
Se não houver o serviço prestado, multa de R$ 1 mil.
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