Foi publicada a Lei 11.353 que cria uma alternativa para
os prédios que não estão devidamente adaptados às necessidades das PCD,
gestantes, idosos ou pessoas com dificuldade ou restrição de locomoção.
Não havendo condição arquitetônica – com qualidade e
adaptabilidade à cada situação – poderá ser adotada uma alternativa que pouco
exigirá dispêndio financeiro. Veja o que diz a Lei:
- Art. 5º No mesmo ambiente do pavimento terreno, deverá
ser disponibilizado local adequado para o atendimento, guarnecido, ao menos,
com água potável e sanitários para ambos os gêneros, para utilização da
população a ser atendida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário