A competência para denominar ruas, praças etc de uma
cidade é municipal, cabe ao gestor o chamado poder discricionário na hora de
escolher o nome. Há poucas restrições legais, uma delas refere-se à proibição
de atribuir nomes de logradouros à pessoas vivas (para evitar alguma vantagem
indevida ou até mesmo exploração política do ato). Há restrições sociais,
embora raras no Brasil e aqui em Natal também, quando algum grupo se mobiliza
contra a mudança de um nome.
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