sábado, 7 de janeiro de 2023

As novas ruas de Natal: político e social

 

A competência para denominar ruas, praças etc de uma cidade é municipal, cabe ao gestor o chamado poder discricionário na hora de escolher o nome. Há poucas restrições legais, uma delas refere-se à proibição de atribuir nomes de logradouros à pessoas vivas (para evitar alguma vantagem indevida ou até mesmo exploração política do ato). Há restrições sociais, embora raras no Brasil e aqui em Natal também, quando algum grupo se mobiliza contra a mudança de um nome.

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