O Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a
apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias
regionais de Julgamento da Receita Federal. A partir de 1º de fevereiro, os
presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas
a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões.
O recurso de ofício é o pedido de revisão automática
apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim,
quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará
de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas
ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer. [Da Agência Brasil]
Obs: se a ideia é simplificar os procedimentos e diminuir
os processos de menor valor para agilizar os demais, ótimo! Ganham, literalmente,
aqueles com processos até R$ 15 milhões e, indiretamente, todos os outros.
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