quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

De R$ 2,5 milhões para R$ 15 milhões

 

O Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias regionais de Julgamento da Receita Federal. A partir de 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões.

O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer. [Da Agência Brasil]

 

Obs: se a ideia é simplificar os procedimentos e diminuir os processos de menor valor para agilizar os demais, ótimo! Ganham, literalmente, aqueles com processos até R$ 15 milhões e, indiretamente, todos os outros.

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