Calma, ainda não é aqui no RN.
É na Espanha, agora com decisão judicial que reconheceu
uma “ligação afetiva” com os animais de estimação, em um processo de separação
(de pessoas). E qual foi o juizado/vara que teve que decidir? Um juiz de família.
O Código Civil já reconhece esta possibilidade na
Espanha, um país que tem mais animais de estimação do que crianças. Se a moda
pega aqui no Brasil...
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