terça-feira, 28 de março de 2023

Infelizmente, Santana e não Sant’Ana

 

Ontem um notícia dizia: “Sancionada lei que reconhece a Catedral de Santana de Caicó como patrimônio do RN”. Mas, no texto, consegue escrever corretamente “Paróquia de Sant’Ana”.

 

Não vejo dificuldade em diferenciar um nome próprio, Santana, de Sant’Ana, se alguém preferir para melhor explicar, a Santa Ana.

 

Obs: no texto da Lei 11.385, publicada no sábado, que reconhece como patrimônio cultural, histórico e religioso do RN está escrito Catedral de Sant’Ana de Caicó.

Obs2: bastava ler e fazer um bom copiar-colar.

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