Para ficar mais explícita a ideia da Lei 11.440, desta
semana, a lei “Abaixe o tom”:
- Art. 1º Fica vedada, no âmbito dos órgãos e entidades
da administração pública estadual, a prática de qualquer ato, atitude ou
postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho.
- Art. 2º Considera-se assédio moral toda ação, gesto ou
palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor
público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente
do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas
conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação
profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao
serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da
carreira ou à estabilidade funcional do servidor
constrangido”.
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