Saiu a nova
edição do regulamento sobre normas marítimas (militares) para atividades de
esporte e/ou recreio.
Dentre as
normas, um item sobre a “salvaguarda da vida humana”:
- Nada será
devido pela pessoa socorrida, independentemente de sua nacionalidade, posição
social e das circunstâncias em que for encontrada.
Portanto,
independentemente de quem der causa ao perigo ou problema, ainda que consciente
e sabendo do risco de sua ação ou até mesmo da proibição de sua ação, se a vida
estiver em perigo todo o esforço público (ou privado) será a custo zero para a
pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário