A delegacia especializada cuidará de:
- prevenir, investigar e reprimir a prática de infrações
penais resultantes de discriminação ou de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional ou orientação sexual e identidade de gênero,
previstas na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, bem como todas as
formas de discriminação e preconceito, desde que equiparados ao crime de
racismo, ressalvadas, em face da especialidade, as atribuições das Delegacias
de Homicídios e de Proteção à Pessoa e das Delegacias Especializadas no
Atendimento à Mulher.
Obs: acho será bem demanda; infelizmente ainda há muitos
preconceitos, gerais.
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