sexta-feira, 16 de junho de 2023

COB e CPB. Curiosidade

 

O COB-Comitê Olímpico Brasileiro e o CPB-Comitê Paralímpico Brasileiro são oficialmente entidades de direito privado e a nova Lei reafirma isto (mesmo não sendo necessário). Mas, apesar de estar no âmbito do direito privado, o art. 31 reconhece a propriedade do COB e do CPB mas, ao mesmo tempo já autoriza a utilização das propriedades mencionadas...

- Art. 31. É privativo do COB e do CPB o uso das bandeiras, dos lemas, dos hinos e dos símbolos olímpicos e paralímpicos, bem como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paralímpicos" e "paralimpíadas", permitida a utilização delas quando se tratar de eventos vinculados ao nível da formação esportiva, especialmente no que se refere ao esporte educacional.

 

Obs: Seria o interesse público atuando na propriedade privada.

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