O COB-Comitê Olímpico Brasileiro e o CPB-Comitê
Paralímpico Brasileiro são oficialmente entidades de direito privado e a nova
Lei reafirma isto (mesmo não sendo necessário). Mas, apesar de estar no âmbito
do direito privado, o art. 31 reconhece a propriedade do COB e do CPB mas, ao
mesmo tempo já autoriza a utilização das propriedades mencionadas...
- Art. 31. É privativo do COB e do CPB o uso das
bandeiras, dos lemas, dos hinos e dos símbolos olímpicos e paralímpicos, bem
como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas",
"jogos paralímpicos" e "paralimpíadas", permitida a
utilização delas quando se tratar de eventos vinculados ao nível da formação
esportiva, especialmente no que se refere ao esporte educacional.
Obs: Seria o interesse público atuando na propriedade
privada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário