quinta-feira, 26 de maio de 2011

CAARN multada em R$ 900 mil. E agora?

A ANS manteve a multa de R$ 900 mil da CAARN- Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte com base em decisão proferida através de auto de infração de 2002.

 

Quem pagará a conta? A gestora ou seus participantes?

 

No site da entidade (www.caarn.com.br) ainda não consta informação sobre decisão da ANS:

 

 

 

"A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 3224, de 11 de abril de 2011, julgou o seguinte processo administrativo:

Prot. ANS nº: 33902.182551/2002-48

Operadora: CAARN - Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte

Registro: S/registro

Auto de infração n° 8602 de 9/7/2002

Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a multa diária imposta pela Diretoria de Fiscalização, - consoante permissivo disposto no § 6º do artigo 19 da Lei 9.656/98 e no artigo18 da RN n.º 124, de 2006 -, adotando como termo a quo o dia 7/8/2002 e ad quem o dia 4/11/2002, perfazendo o total de noventa dias e a quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), à vista do descumprimento dos incisos I e II do artigo 9º c/c artigo 19, ambos da lei 9.656/98 c/c artigo 18 c/c §§ 3º e 4º do artigo 12, os dois últimos da RN n.º 124, de 2006.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS."

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