quinta-feira, 26 de maio de 2011

FAL (agora do Grupo Estácio) tem reconhecimento do MEC por mais 5 anos

A FAL-Faculdade de Natal, recém-comprada pelo grupo Estácio (mais de R$ 10 milhões valor negociado) teve hoje a publicação de seu recredenciamento no Diário Oficial da União. Com essa Portaria, de acordo com a política institucional do MEC, a próxima visita de acompanhamento dos projetos pedagógicos da FAL estaria agendada para 2015/2016.

 

Mas, como o grupo Estácio tem uma estratégia de mercado diferente da ex-gestão da FAL, provavelmente essa nova visita de acompanhamento será desnecessária: a logomarca FAL deverá ser absorvida por sua mantenedora maior, a Estácio (o que deve ocorre também com a Fatern, outra aquisição local do grupo que tem várias outras unidades de ensino no País).

 

O reconhecimento, mesmo publicado hoje, é resultado de visita bem anterior da Comissão do MEC que avaliou (e avalizou)  as condições de estrutura internas bem como acadêmicas da FAL; para o mercado – sobretudo os alunos – é a garantia de legalidade de seu diploma de ensino superior (uma conquista ou um privilégio para cerca de apenas13% da população brasileira).

 

Veja a Portaria na íntegra:

 

 

 

 

PORTARIA No- 675, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 30/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC no 20076004, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve

 

Art. 1o Recredenciar a Faculdade de Natal, com sede na Alameda das Mansões, nº 2.110, Bairro Candelária, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Associação Natalense de Educação e Cultura, localizada no mesmo Município e Estado, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos

são validos até o ciclo avaliativo seguinte.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

Publicado no Diário Oficial da União, 26 de maio de 2011, p. 19

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