sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Incentivos fiscais dependerão da contratação de negros e indígenas a partir de agora

É o que determina a Lei 10.269, de 29/11/19, que obriga a empresas que receberão incentivos fiscais a contratar pelo menos 15% de sua mão de obra entre autodeclarados negros e indígenas.

Mas, com duas ressalvas quanto à sua aplicação: a Lei vale apenas para as empresas com mais de 100 empregados e somente para as novas empresas que venham a receber incentivos fiscais; portanto, não se aplica à empresas como Guararapes, Vicunha, Coteminas etc.

Pouco menos de um mês desde a vigência desta nova Lei, nenhuma nova empresa com mais de 100 empregados instalou-se no Estado com o Proedi. Mas, é bom ficar atento: acompanhar as empresas que deverão contratar, principalmente para quem (autodeclarados negros e indígenas) está em busca um novo emprego.


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