segunda-feira, 25 de julho de 2022

Dois patrimônios culturais, municipais

 

Depois do Iphan, com os reconhecimentos de patrimônios culturais e imateriais nacionais, do Governo do RN com suas leis que de vez em quando compõem o cenário estadual, a Prefeitura de Rodolfo Fernandes decidiu reconhecer como patrimônio cultural o “repente e a cantoria de viola”. A Lei 810, de 20 de julho, encontra-se, portanto, em vigor! Conheço pouco, muito pouco sobre o município, portanto não conhecia esta peculiaridade municipal tão importante. Por outro lado, repente e cantoria de viola, claro, já conhecia e sempre fico admirado com a sagacidade e competência dos repentistas; com a prática as rimas, os “repentes” ficam mais fáceis mas, qualquer que seja o tema conseguem criar uma história, sempre com uma boa pitada de ironia e humor.

Se esta moda pegar teremos muitas leis municipais neste sentido no RN.

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