Depois do
Iphan, com os reconhecimentos de patrimônios culturais e imateriais nacionais,
do Governo do RN com suas leis que de vez em quando compõem o cenário estadual,
a Prefeitura de Rodolfo Fernandes decidiu reconhecer como patrimônio cultural o
“repente e a cantoria de viola”. A Lei 810, de 20 de julho, encontra-se,
portanto, em vigor! Conheço pouco, muito pouco sobre o município, portanto não
conhecia esta peculiaridade municipal tão importante. Por outro lado, repente e
cantoria de viola, claro, já conhecia e sempre fico admirado com a sagacidade e
competência dos repentistas; com a prática as rimas, os “repentes” ficam mais
fáceis mas, qualquer que seja o tema conseguem criar uma história, sempre com
uma boa pitada de ironia e humor.
Se esta moda
pegar teremos muitas leis municipais neste sentido no RN.
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