A
Prefeitura de Jucurutu editou a Lei Complementar 32 (de 19 de julho) para
definir que também são segurados do seu regime de previdência “as pessoas que
comprovadamente desempenhem as funções típicas de algum dos cargos públicos
existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Jucurutu, desde data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988,
independente da submissão a concurso público”. Amplia bastante a possibilidade
de inclusão e, aparentemente, dispensa o reconhecimento exigido de ter sido
nomeado para o serviço público há mais de 5 anos, a contar da promulgação da
Constituição.
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