quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Refúgio, energias e outros investimentos

 

A localização exata do Refúgio poderá não comprometer os investimentos, principalmente em energia eólica, ali por perto. Mas, deverá receber a atenção dos investidores visto que a mesma norma do Idema que criou o novo espaço de proteção estabeleceu o seguinte condicionante:

- “Art. 2º Até a publicação do decreto de criação, o licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade a ser instalado no interior ou entorno dos limites territoriais previstos no mapa em anexo deve considerar o processo de criação desta Unidade de Conservação, devendo o empreendedor ser cientificado do processo de criação da unidade de conservação e anexada a presente portaria ao processo.”

A aguardar a sequência, com o decreto, e a forma de avaliar os impactos locais para os empreendimentos em eólica e fotovoltaica, caso coincidam ou se aproximem do Refúgio.

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