A localização exata do Refúgio poderá não comprometer os
investimentos, principalmente em energia eólica, ali por perto. Mas, deverá
receber a atenção dos investidores visto que a mesma norma do Idema que criou o
novo espaço de proteção estabeleceu o seguinte condicionante:
- “Art. 2º Até a publicação do decreto de criação, o
licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade a ser instalado no
interior ou entorno dos limites territoriais previstos no mapa em anexo deve
considerar o processo de criação desta Unidade de Conservação, devendo o
empreendedor ser cientificado do processo de criação da unidade de conservação
e anexada a presente portaria ao processo.”
A aguardar a sequência, com o decreto, e a forma de
avaliar os impactos locais para os empreendimentos em eólica e fotovoltaica,
caso coincidam ou se aproximem do Refúgio.
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