A Smartfit pode cobrar a matrícula dos personal trainners
que frequentem a academia. A polêmica tinha sido iniciada com uma lei municipal
que proibia a cobrança de matrícula e autorizava que pessoas pudessem
frequentar o estabelecimento e utilizar os equipamentos – gratuitamente –
quando tivessem na condição de personal, contratados diretamente pelo
frequentador da academia.
Com a lei municipal o usuário deveria pagar pelo acesso à
academia mas, o personal, não! Criava uma condição bem diferenciada e obrigava
a empresa privada a ceder espaço, graciosamente.
Até o MP entrou na apuração dos fatos e, desde logo
concluiu que a lei era inconstitucional, pois não havia competência municipal
para tratar do tema, de exclusiva competência legal da União.
Em princípio, agora, todo mundo que frequentar a Smartfit
em Mossoró terá a mesma igualdade de condição: deverá pagar para usufruir dos
serviços oferecidos pela empresa. Normal, acho.
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