terça-feira, 22 de novembro de 2022

Um Fundo

 

Para o controle destas plataformas, o projeto de lei propõe um “Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais” que seria cobrado anualmente e corresponderia a 2% da receita brita operacional dos operadores de plataformas digitais.

O projeto ainda começará sua discussão e, certamente, este item será um tema de debate importante; no entanto, se há uma nova atividade a ser exercida por um ente público, no caso a Anatel, é indispensável que se apresente a forma de financiamento desta despesa pública.

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