Para o controle destas plataformas, o projeto de lei propõe
um “Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais” que seria cobrado
anualmente e corresponderia a 2% da receita brita operacional dos operadores de
plataformas digitais.
O projeto ainda começará sua discussão e, certamente,
este item será um tema de debate importante; no entanto, se há uma nova
atividade a ser exercida por um ente público, no caso a Anatel, é indispensável
que se apresente a forma de financiamento desta despesa pública.
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