Vem aí uma
grande mudança nas compras públicas no Estado. Com a entrada em vigor da nova “Lei
de Licitações”, em 1º de abril, mudará o processo de compras e,
consequentemente, de participação nas licitações e nos processos de menor
valor.
Dentre as
inovações, terá o plano anual de compras, ou seja, a cada ano o poder público
já deve lançar no mercado o que pretende comprar nos próximos 12 meses; a ideia
é que seja um instrumento de planejamento para o poder público e para os
fornecedores. A acompanhar.
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