terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Nepotismo na Fiern

 

Pelo fim de – eventual, se houver, claro – nepotismo na Fiern e suas entidades, a Federação editou uma, norma específica para o assim. De acordo com a divulgação da Federação:

- A resolução da Fiern estabelece, a partir daí, que “não será permitida a contratação ou admissão, nos quadros do Sistema Fiern (Federação das Indústria, Sesi, Senai e IEL), de pessoas que sejam parentes, titulares ou suplentes de representantes e empregados” destas entidades (A norma publica a tabela dos parentes e familiares que são considerados para efeito de nepotismo)”. O impedimento é extensivo à contratação de pessoas jurídicas que tenham sócios com vínculo de parentesco que se enquadre nesta situação de nepotismo.

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