Pelo fim de – eventual, se houver, claro – nepotismo na
Fiern e suas entidades, a Federação editou uma, norma específica para o assim.
De acordo com a divulgação da Federação:
- A resolução da Fiern estabelece, a partir daí, que
“não será permitida a contratação ou admissão, nos quadros do Sistema Fiern (Federação
das Indústria, Sesi, Senai e IEL), de pessoas que sejam parentes, titulares ou
suplentes de representantes e empregados” destas entidades (A norma publica a
tabela dos parentes e familiares que são considerados para efeito de
nepotismo)”. O impedimento é extensivo à contratação de pessoas jurídicas que
tenham sócios com vínculo de parentesco que se enquadre nesta situação de
nepotismo.
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