Lá em Rio do Fogo ficou bastante clara a
responsabilidade dos proprietários de animais de estimação, tais cães e gatos.
O novo Código municipal de meio ambiente é bem direto; segue o texto:
“Art. 111. O proprietário, detentor ou
condutor de cães, gatos e outros animais de estimação é responsável pelo
recolhimento das fezes excretadas em logradouro público, bem como pelo seu
descarte em recipientes de resíduos.”
Obs: ampliar a divulgação ajudaria, embora o
cumprimento deste artigo não é algo difícil nem complicado de praticar; a boa
vontade ajuda e todos ficarão satisfeitos.
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