segunda-feira, 10 de abril de 2023

Cães e gatos, em Rio do Fogo

 

Lá em Rio do Fogo ficou bastante clara a responsabilidade dos proprietários de animais de estimação, tais cães e gatos. O novo Código municipal de meio ambiente é bem direto; segue o texto:

“Art. 111. O proprietário, detentor ou condutor de cães, gatos e outros animais de estimação é responsável pelo recolhimento das fezes excretadas em logradouro público, bem como pelo seu descarte em recipientes de resíduos.”

 

Obs: ampliar a divulgação ajudaria, embora o cumprimento deste artigo não é algo difícil nem complicado de praticar; a boa vontade ajuda e todos ficarão satisfeitos.

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