sexta-feira, 5 de maio de 2023

Atividade nuclear é com a União

 

O STF decidiu que dois dispositivo da Constituição do RN são inconstitucionais. O tema é o mesmo, a  atividade nuclear e a disposição de seus resíduos são de competência exclusiva da União.

Não temos nenhuma perspectiva de usina nuclear no Estado; pelo menos neste aspecto a inconstitucionalidade não nos atinge.

 

Obs: muito bom pensar não haverá nunca uma usina nuclear no RN.

Nenhum comentário: