O STF decidiu que dois dispositivo da Constituição do RN
são inconstitucionais. O tema é o mesmo, a
atividade nuclear e a disposição de seus resíduos são de competência
exclusiva da União.
Não temos nenhuma perspectiva de usina nuclear no Estado;
pelo menos neste aspecto a inconstitucionalidade não nos atinge.
Obs: muito bom pensar não haverá nunca uma usina nuclear
no RN.
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