quinta-feira, 14 de julho de 2022

É de lei. Esportes x injúria racial, em Parnamirim

 

A lei 2,265 (de 7 de julho) de Parnamirim determina que em todos os eventos esportivos os organizadores deverão divulgar, antes no início da competição que injúria racial é crime. O alerta deve ser divulgado por telão ou sistema de alto-falante, mas caso o local não tenha nem um nem outro, não precisa avisar mais nada! Outro detalhe: a obrigatoriedade do aviso é somente para eventos esportivos com “capacidade de público superior quinhentas pessoas”, ou seja, independe da quantidade de presentes no evento, o que vale – mesmo – é a dimensão do espaço onde acontecerá a competição.

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