A lei 2,265
(de 7 de julho) de Parnamirim determina que em todos os eventos esportivos os
organizadores deverão divulgar, antes no início da competição que injúria
racial é crime. O alerta deve ser divulgado por telão ou sistema de
alto-falante, mas caso o local não tenha nem um nem outro, não precisa avisar
mais nada! Outro detalhe: a obrigatoriedade do aviso é somente para eventos
esportivos com “capacidade de público superior quinhentas pessoas”, ou seja, independe
da quantidade de presentes no evento, o que vale – mesmo – é a dimensão do
espaço onde acontecerá a competição.
 
 
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