Para
ser chamado de gostosense, de acordo com a Lei 400/2022 de São Miguel do
Gostoso, você precisa ter nascido na cidade. Mas, assim como aconteceu comigo, se
você não nasceu naquela localidade, há uma esperança! Gostosense também podem
ser aqueles que receberam “títulos de cidadania honorária” ou em “referência à
pessoas jurídicas sediadas no Município”. Uma ressalva: se você já tem o título
de cidadania honorária, lamento informar que você não é gostosense. O atributo
é para quem receber a honraria desde a edição da Lei, na semana passada.
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