Em Taipu a Lei
Complementar 528, de 30 de junho, foi bondosa com a prorrogação para adesão ao
PPI-Programa de Parcelamento Incentivado para quem tem débitos fiscais com a
Prefeitura. O prazo inicial era de 60 dias para adesão mas, parece que o
resultado não foi perto do esperado. Segundo a Prefeitura na sua justificativa,
o PPI “tem ensejado o comparecimento dos contribuintes à Secretaria de
Tributação Municipal”. Mas, certamente, 60 dias foi um período curto para que
os contribuintes procurassem a prefeitura.
Agora, quando
encerrado o prazo de 60 dias, a população de Taipu terá um tempinho a mais: 240
dias para aderir ao PPI, quatro vezes mais tempo do que o previsto. Agora
ficará (muito, mesmo) mais fácil negociar os débitos.
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