quinta-feira, 7 de julho de 2022

É de lei. Haja prorrogação, em Taipu

 

Em Taipu a Lei Complementar 528, de 30 de junho, foi bondosa com a prorrogação para adesão ao PPI-Programa de Parcelamento Incentivado para quem tem débitos fiscais com a Prefeitura. O prazo inicial era de 60 dias para adesão mas, parece que o resultado não foi perto do esperado. Segundo a Prefeitura na sua justificativa, o PPI “tem ensejado o comparecimento dos contribuintes à Secretaria de Tributação Municipal”. Mas, certamente, 60 dias foi um período curto para que os contribuintes procurassem a prefeitura.

Agora, quando encerrado o prazo de 60 dias, a população de Taipu terá um tempinho a mais: 240 dias para aderir ao PPI, quatro vezes mais tempo do que o previsto. Agora ficará (muito, mesmo) mais fácil negociar os débitos.

 

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