Em
Jardim do Seridó a tramitação jurídica preferida pela municipalidade foi a edição
da Lei 1.305 (de 29 de junho) para autorizar a Prefeitura a “repassar o valor
de R$ 79.000,00” ao Sebrae-RN em “onze parcelas conforme estipulado em convênio
e seus aditivos em conta bancária de titularidade da entidade em datas
programadas com a emissão da competente nota fiscal”. Lei mais detalhada do que
esta é menos comum; principalmente quando este tipo de acordo é realizado por
meio de contrato, acordo, termo de fomento, dispensa de licitação etc. Forte
detalhismo, tudo isto em lei.
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