A
Lei municipal 1.687, de 29 de julho, criou para os vereadores em Apodi o
direito à chamada verba indenizatória para “de ressarcimento de despesas
realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício parlamentar”. A
fiscalização na utilização destes valores será bem simples, pois como está na
Lei, o Presidente da Câmara “embora não possa fazer juízo de valor sobre os
gastos em si, deverá verificar a apresentação do relatório” dos gastos.
Gasta-se primeiro, recebe-se o valor depois.
Mas,
pelo menos há um teto, um limite foi estipulado para este extra (normalmente
utilizado com combustível, passagens, hospedagem, alimentação etc): R$ 4.050.
Não
entendi o valor “quebrado”: normalmente são valores “redondos”, neste caso, R$
4.000. Mas, há este adendo, dos cinquenta reais.
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