quarta-feira, 6 de julho de 2022

É de lei. Vereadores em Apodi terão direito a verba indenizatória

 

A Lei municipal 1.687, de 29 de julho, criou para os vereadores em Apodi o direito à chamada verba indenizatória para “de ressarcimento de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício parlamentar”. A fiscalização na utilização destes valores será bem simples, pois como está na Lei, o Presidente da Câmara “embora não possa fazer juízo de valor sobre os gastos em si, deverá verificar a apresentação do relatório” dos gastos. Gasta-se primeiro, recebe-se o valor depois.

Mas, pelo menos há um teto, um limite foi estipulado para este extra (normalmente utilizado com combustível, passagens, hospedagem, alimentação etc): R$ 4.050.

Não entendi o valor “quebrado”: normalmente são valores “redondos”, neste caso, R$ 4.000. Mas, há este adendo, dos cinquenta reais.

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