Ontem a Assembleia
Legislativa discutiu a ampliação da validade de licença prévia emitida pelo
Idema passando de 2 para 5 anos. A proposta de modificação da atual Lei Complementar
estaria na adequação de norma nacional.
Com este novo
prazo o primeiro impacto seria a probabilidade de redução na receita do Idema
visto que a emissão das outras licenças, de instalação e de operação, poderiam
acontecer mais tardiamente; para o investidor e empresário, o impacto será mais
benéfico para projetos de risco: com a licença prévia valendo por cinco anos haverá
mais tempo para captar recursos para o investimento, utilizando um argumento coerente
e legalmente adequado: o empreendimento tem licença prévia, ou seja, está
regular com a questão ambiental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário