Tributação
empresarial elevada, algumas decisões judiciais ainda centradas na ideia do
imperialismo empresarial, regulação interpretada essencialmente desfavorável ao
capital empreendedor e ainda possibilidade de penalizações, tudo isto acaba impedindo
algumas vezes que empresas possam contribuir financeiramente e diretamente com
seus empregados (“colaboradores” é mais moderno, parece), inclusive – e principalmente
– em tempos de crise e dificuldades externas ao mundo empresarial, ou seja,
quando fatores macroeconômicos atingem a todos e não são resultado de um
segmento empresarial ou cadeia produtiva.
Estamos
nestes tempos, Covid e guerra na Ucrânia modificando toda e qualquer previsão
de cenário mais pessimista. Talvez por isto, aqui e fora daqui, as soluções tem
sido pontuais e iniciativas dos governos, a exemplo do que a França está
fazendo, reduzindo o preço do combustível – artificialmente – para os usuários
de automóveis. Ajuda, mas não resolve.
Uma
ideia, por isto, seria criar uma ou mais uma excepcionalidade, também
passageira e com prazo final definido: as empresas que queiram ajudar seus funcionários
(colaboradores) com alguma valor para reduzir o custo com combustível poderiam
fazê-lo diretamente em espécie sem que isto signifique aumento de encargos
sociais diretos ou indiretos, caracterize salário direto ou indireto e,
principalmente, seja submetido à alguma tributação própria ao mundo empresarial
(CSLL, Cofins, IR etc).
Para
cada R$ 100 de contribuição da empresa seu custo seria, hoje e sempre, exatamente
os mesmos R$ 100, nada mais. Claro que nem todas as empresas podem fazer isto e
algumas nem se interessariam, mas aquelas que podem e têm interesse na verdade,
nem podem tanto: os R$ 100 correm o risco de custar o dobro.
Perdem
todos... e pior, ninguém ganha...! Não caberia uma “MP do bem” para isto?
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