A partir de 2024 mudará a regra de distribuição do ICMS
no RN, a nova legislação estadual reduzirá a divisão do bolo do imposto. A
maior parte da divisão vem do chamado “valor adicionado”, o crescimento de
arrecadação que o município registra durante um ano; isto representa 75% da
distribuição do ICMS mas, a partir de 2024 este indicador ficará em 70%.
Esta diminuição neste item ajudará na composição de um
outro critério, desta vez baseado exclusivamente em um fator social, a
educação. Para isto foi criado o item “indicadores de melhoria da educação no
município” que representação a partição de 10% do ICMS arrecadado; neste caso,
quanto maior a evolução na educação da cidade, maior será o imposto recebido.
De um lado, para municípios com poucas indústrias e
comércios (ou investimentos em eólicas), haverá um acréscimo na sua receita,
embora não seja dos mais expressivos. Por outro lado, os municípios da Grande
Natal – em geral os mais industrializados – perderão um pouco de receita,
exceto se o nível educacional melhorar ano a ano.
Não vi muitas reclamações nem comemorações, provavelmente
pode ter sido em função de um prévio acordo com as prefeituras do RN.
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