Em época de
eleições e de festas de final de ano o ritmo de publicidade nas ruas aumenta
sensivelmente. Mas, é também uma oportunidade de uma renda extra, embora em uma
atividade precária, para quem trabalha e até mesmo para os cofres públicos. A
publicidade, diz o Código Tributário de Natal, deve ser paga, ou melhor,
deve-se pagar ao Município por ocupar espaço público para uma finalidade
particular.
Quanto custa?
Depende do tipo de publicidade. Veja alguns exemplos:
- Publicidade em
indicadores de hora e temperatura: R$ 1.076,94 por ano e por painel
- Publicidade conduzida
por pessoas ou panfletagem: R$ 11,65 por dia e por publicidade
Obs: como será que é
fiscalizada esta receita, este pagamento à Prefeitura?
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