Sim, existe! E é aqui no RN.
Em uma prefeitura, não muito distante de Natal, o prefeito
nomeou uma pessoa “para o cargo de Secretario Particular, vinculado à
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete”.
Achei que esta atribuição ficasse restrita a altos cargos
na esfera federal e ainda assim restrito a poucas funções privilegiadas tais,
por exemplo, presidente ou vice-presidente da República. Não imaginei que chefe
de gabinete de secretaria municipal gozasse de mesma prerrogativa.
Obs: antes alguém comente indevidamente, não há restrição
a cargo de chefia de gabinete nem mesmo às funções de secretário municipal,
ambas com sua respectiva e localizada competência; a surpresa é o fato de
existir o cargo de “secretária particular” nestas condições.
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