De vez em quando há polêmicas neste critério de
classificação. Algumas vezes a autoidentificação parece ser um pouco
pretensiosa; nestes casos fico na dúvida se é excesso de confiança na autoidentificação
que, por mais que a pessoa assim se identifique, as condições do edital não
permitem esta vinculação.
Não deve ser uma questão de crítica ou não à
identificação, mas ao atendimento às condições do edital que sempre devem ser
claras e objetivas, simplificando o resultado para os candidatos e evitando pendências judiciais que colocam em
risco o concurso (validade, anulação etc).
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