terça-feira, 15 de novembro de 2022

Inaptos

 

De vez em quando há polêmicas neste critério de classificação. Algumas vezes a autoidentificação parece ser um pouco pretensiosa; nestes casos fico na dúvida se é excesso de confiança na autoidentificação que, por mais que a pessoa assim se identifique, as condições do edital não permitem esta vinculação.

Não deve ser uma questão de crítica ou não à identificação, mas ao atendimento às condições do edital que sempre devem ser claras e objetivas, simplificando o resultado para os candidatos e  evitando pendências judiciais que colocam em risco o concurso (validade, anulação etc).

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