Em Natal, os “templos de qualquer culto” estão dispensados
do pagamento do ITPU. Esta imunidade, aliás, é prevista constitucionalmente
mas, nada impede que cada prefeitura faça suas adaptações.
Agora, temos uma aqui em Natal: mesmo o imóvel locado
para um destes “templos de qualquer culto” está dispensado do IPTU. Não sei
qual será o impacto mas, para os grandes locais é uma boa redução das contas a
pagar; a agradecer, certamente.
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