A partir de agora, e em especial, durante as festividades
de Natal em Natal 2022, não poderá mais ter venda de bebidas em “recipientes de
vidros”. E, atenção, bebidas alcóolicas ou não!
O decreto municipal optou por mencionar mesmo “recipientes
de vidros” em vez de garrafas acho que por uma razão: para evitar que algum
esperto queira burlar a norma e vender em copo de vidro, em jarra de vidro etc;
nestas horas, a criatividade alcança limites inacreditáveis, tudo para não
cumprir uma norma simples e fácil.
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